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Maior proteção para a sua casa e para o seu investimento
Porque a habitação é um dos bens mais valiosos na vida de cada pessoa, é importante protegê-la contra os múltiplos imprevistos que podem ocorrer.
Garante a reparação de danos como, por exemplo, em caso de incêndio, inundações, tempestades, sismos, ou riscos elétricos, a reparação de danos em bens móveis da habitação, bem como a indemnização em caso de furto ou roubo.
O seguro Multirriscos Habitação representa uma maior proteção para a sua casa e para o seu investimento.
Porque o seguro Multirriscos Habitação varia consoante o valor dos bens e das características da habitação, procuramos no mercado a solução que dá resposta as suas necessidades. Contacte-nos para encontrar o seguro que garante a proteção da sua família e do seu lar.
A quem se destina
Coberturas disponíveis
Faq's
O seguro multirriscos ofereceum conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio.
Cobre os danos diretamente provocados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício.Garante os danos diretamente causados aos bens seguros por calor, fumo, vaporou explosão resultantes de incêndio; os meios usados no combate ao incêndio eas remoções ou destruições que sejam ordenadas por autoridades competentes oucom a finalidade de salvamento.
Estão igualmente cobertos os danos causadospor queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não sejaacompanhado de incêndio, exceto se o contrario estiver estabelecido nocontrato.O valor do capital seguro deve corresponder ao custoda reconstrução do imóvel, atendendo ao tipo de construção e outros fatores queinfluenciem aquele valor, ou ao valormatricial, caso seja para demolir ou expropriar o edifício.
O valor deve ser determinado por consideraçãode todos os elementos do imóvel (excetuando-se o terreno), incluindo o valorproporcional das partes comuns.O valor do capital seguro deve corresponder ao custode substituição dos bens.
Na proposta de seguro devem ser identificados osbens a segurar e o seu valor.
Em caso de sinistro, o segurado tem de provar que osdanos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou que estavam à sua guarda. Poreste facto, é importante guardar toda a documentação que prove a existência dosbens seguros.
A atualização do capital seguro é da exclusivaresponsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livreiniciativa, proceder a essa alteração.
No caso do seguro de recheio, o tomador do segurodeverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atençãoque o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente.
No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualizaçãoanual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar ocapital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado naassembleia de condóminos.
Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização,o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE)publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguroé inferior ao custo de reconstrução (edifícios) ou ao custo de substituição pornovo (mobiliário e recheio). Neste caso, o segurador só paga uma parte dosprejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituiçãoà data do sinistro e o capital seguro.
Se se verificar que o capital seguro é superior ao valor de reconstrução ou desubstituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo ovalor de reconstrução ou de substituição.A regra proporcional aplica-se em todo o contrato excepto nos riscos assinalados.