Maior proteção para a sua casa e para o seu investimento

Porque a habitação é um dos bens mais valiosos na vida de cada pessoa, é importante protegê-la contra os múltiplos imprevistos que podem ocorrer.

Ao subscrever um seguro Multirriscos Habitação está a proteger o seu lar e os bens da sua casa contra eventuais danos que possa sofrer.

Garante a reparação de danos como, por exemplo, em caso de incêndio, inundações, tempestades, sismos, ou riscos elétricos, a reparação de danos em bens móveis da habitação, bem como a indemnização em caso de furto ou roubo.

O seguro Multirriscos Habitação representa uma maior proteção para a sua casa e para o seu investimento.

Porque o seguro Multirriscos Habitação varia consoante o valor dos bens e das características da habitação, procuramos no mercado a solução que dá resposta as suas necessidades. Contacte-nos para encontrar o seguro que garante a proteção da sua família e do seu lar.

A quem se destina

1Se pretende assegurar proteção do seu lar e dos bens contra os diversos riscos, o seguro Multirriscos Habitação é a solução ideal para si.
2Associado ao crédito habitação garante o pagamento do capital seguro em caso de perda total.
3Ao comprar um imóvel em propriedade horizontal é obrigado por lei a contratar um seguro que proteja o imóvel em caso de incêndio, incluída num seguro de Multirriscos, beneficia de proteção mais alargada com outras coberturas.
Pedir Simulação

Coberturas disponíveis

Incêndio, queda de raio ou explosão
Fenómenos sísmicos
Danos por água
Aluimento de terras
Atos de vandalismo e maliciosos
Despesas judiciais decorrentes da Responsabilidade Civil
Pedir Simulação
Faq's
O que é um seguro multirriscos habitação?

O seguro multirriscos ofereceum conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio.

O seguro de incêndio é obrigatório?
É obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal.
O que cobre o seguro de incêndio?

Cobre os danos diretamente provocados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício.Garante os danos diretamente causados aos bens seguros por calor, fumo, vaporou explosão resultantes de incêndio; os meios usados no combate ao incêndio eas remoções ou destruições que sejam ordenadas por autoridades competentes oucom a finalidade de salvamento.

Estão igualmente cobertos os danos causadospor queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não sejaacompanhado de incêndio, exceto se o contrario estiver estabelecido nocontrato.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?

O valor do capital seguro deve corresponder ao custoda reconstrução do imóvel, atendendo ao tipo de construção e outros fatores queinfluenciem aquele valor, ou ao valormatricial, caso seja para demolir ou expropriar o edifício.

O valor deve ser determinado por consideraçãode todos os elementos do imóvel (excetuando-se o terreno), incluindo o valorproporcional das partes comuns.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel?

O valor do capital seguro deve corresponder ao custode substituição dos bens.

Na proposta de seguro devem ser identificados osbens a segurar e o seu valor.

Em caso de sinistro, o segurado tem de provar que osdanos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou que estavam à sua guarda. Poreste facto, é importante guardar toda a documentação que prove a existência dosbens seguros.

Como é feita a atualização do capital seguro?

A atualização do capital seguro é da exclusivaresponsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livreiniciativa, proceder a essa alteração.

No caso do seguro de recheio, o tomador do segurodeverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atençãoque o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente.

No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualizaçãoanual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar ocapital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado naassembleia de condóminos.

Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização,o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE)publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O que é a regra proporcional?

A regra proporcional aplica-se quando o capital seguroé inferior ao custo de reconstrução (edifícios) ou ao custo de substituição pornovo (mobiliário e recheio). Neste caso, o segurador só paga uma parte dosprejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituiçãoà data do sinistro e o capital seguro.

Se se verificar que o capital seguro  é superior ao valor de reconstrução ou desubstituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo ovalor de reconstrução ou de substituição.

A regra proporcional aplica-se em todo o contrato excepto nos riscos assinalados.