Perdas de Exploração - Instrumento fundamental de Gestão de Risco
Que coberturas é possível realizar com o seguro de perdas de exploração tendo por base o efeito da pandemia que estamos a sofrer? Há exclusões relativamente aos períodos ditos normais?
A generalidade dos seguros de perdas de exploração, quer a nível nacional como internacional, só podem ser acionados se as perdas e/ou redução de lucros tiverem resultado de danos materiais diretos ocorridos nas instalações seguras e o evento estiver enquadrado nos riscos previstos nas coberturas das apólices de património que lhe estão associadas, como, por exemplo, incêndio ou tempestades.
Ora, nos casos de pandemias ou fenómenos idênticos à Covid-19 nunca estão em causa quaisquer danos físicos em bens corpóreos (por exemplo, em instalações, máquinas, etc), pelo que a cobertura de perdas de exploração não funcionará.
Mesmo no caso de estes seguros incluírem coberturas adicionais de carências de clientes e/ou de fornecedores e/ou impedimento de acessos, é necessário a verificação de danos materiais em bens e/ou edifícios em resultado de riscos garantidos pela apólice. De realçar que os danos não têm de ocorrer obrigatoriamente nas instalações do segurado, podendo verificar-se, nas suas imediações ou nas instalações dos seus clientes ou de fornecedores.
Globalmente como está o setor segurador a reagir aos pedidos de indemnização com este tipo de cobertura?
De um modo geral, o setor segurador tem concluído que as interrupções de negócio resultantes da pandemia não estão cobertas pelos seguros de perdas exploração.
Convém sublinhar que para além das quebras do volume de vendas, e mesmo num cenário de paralisação de atividade, os empresários continuam a ter de suportar custos fixos, como sejam rendas, custos com pessoal, encargos financeiros, etc. Este seguro responderá por estes prejuízos e encargos.
Ou seja, ter seguro de perdas de exploração pode ser a diferença entre uma empresa recuperar de um sinistro ou encerrar a atividade de forma definitiva. Importa referir que, não raras vezes, as perdas de lucros em consequência de um sinistro atingem valores muito superiores às indemnizações de danos materiais que lhes deram origem.
Pedro Pinhal, Director de Sinistros da MDS Portugal